ACE-Guarulhos

Negativação por Imobiliárias e Condomínios

Os Condomínios, as Administradoras de bens e Condomínios, e Imobiliárias apenas poderão registrar débitos condominiais em atraso, se previsto na convenção ou houver autorização de Assembléia Geral do Condomínio.

Comentários

Muitas Administradoras de Bens e Condomínios, por estarem prestando serviços aos interessados, tem interesse em promover o registro de inadimplência.

Porém, é necessário que haja uma Assembléia onde os condôminos votem e aprovem o registro de inadimplentes junto ao SCPC, desde que sejam cumpridos os outros mandamentos legais, como notificação ao inadimplente, etc.

O mesmo ocorre para as imobiliárias, que deverão fazer constar em seus contratos uma cláusula específica onde o locatário tome conhecimento de que seu nome será consultado e poderá ser incluído em banco de dados restritivo , em caso de inadimplência, somente nos casos relativos à locação ou taxas referentes ao imóvel.

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