ACE-Guarulhos

Novo diretor apresenta projeto inovador de mediação de conflitos

A ACE-Guarulhos deu posse nesta terça-feira, 16, a dois novos diretores para gestão do presidente William Paneque, iniciada em janeiro. Os advogados Alexandre Cadeu Bernardes e Reginaldo Sena assumiram as pastas da Diretoria Jurídica e da Diretoria de Direito e Relacionamento com o Consumidor, respectivamente.

Durante a reunião que marcou a posse, Sena apresentou um projeto inovador que deve ser colocado em prática nos próximos meses: a criação da Convenção Coletiva de Consumo. “É algo inédito no País que pode dirimir as inúmeras contendas entre consumidores e comerciantes. Uma parceria da ACE-Guarulhos com o Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor) para intermediar soluções rápidas de conflitos nas relações de consumo”, explicou o novo diretor.

“É mais um aceno na direção que pretendo dar à entidade em minha gestão: a entrega de valor ao nosso associado. A Convenção Coletiva de Consumo vai ser mais uma ferramenta que o empresário que for nosso associado terá para usar em seu dia a dia. Quantos empresários não têm tempo ou dinheiro para acionar advogados a fim de resolver problemas cotidianos na relação comercial? Esse projeto vai atender tanto os comerciantes quanto os consumidores”, ponderou o presidente William Paneque.

Segundo Sena, o objetivo do projeto é aproximar fornecedor e consumidor para criar um modelo de confiança na relação de consumo. “Depois que entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, na relação de consumo criou-se um ambiente no qual em uma ponta o comerciante é o bandido e na outra o consumidor é o mocinho. E nenhuma delas é verdadeira. Um vende uma necessidade e o outro compra uma necessidade”, disse. “A Convenção Coletiva de Consumo, assinada por uma entidade que representa o comerciante (no caso, a ACE) e outra que representa o consumidor (o Idecon), surge para mediar eventuais conflitos nessa relação.”

Na prática, em caso de conflito, as partes vão procurar se entender sem depender, no primeiro momento, dos órgãos públicos ou do Judiciário. Procurando tanto a ACE quanto o Idecon, as entidades já darão início à mediação. E não haverá custo a mais para o associado.

Sair da versão mobile