O Leão ataca
Até o dia 30 de abril os brasileiros terão que acertar as suas contas com o Leão. Quem declarou o Imposto de Renda em 2001 (ano-base 2000) não deve ter muitas surpresas este ano. As regras para dedução continuam as mesmas. De novidade, apenas algumas restrições na forma de entrega das declarações em papel e disquetes, além da obrigatoriedade da citação de bens fora do Brasil.
Quem optar pelo formulário simplificado, mas tiver mais de um emprego ou trabalhado em mais de uma empresa ao longo do ano, também terá que declarar os nomes e CNPJ de todos os empregadores. A Receita Federal este ano alterou mais uma vez a tabela de profissões.
Quem precisa declarar imposto de renda este ano?
Todo mundo tem de declarar Imposto de Renda, tenha ou não imposto a pagar. Isso independe de idade ou sexo. Quem possui CPF tem de declarar.
Os isentos farão a declaração no segundo semestre e quem tem de acertar contas com o Fisco, até 30 de abril. Contribuintes com mais de 65 anos têm mais R$ 10,8 mil de isenção. Eles só estão obrigados a declarar agora se tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 21,6 mil.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2002 a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2001:
– recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
– quem recebeu heranças e doações acima de R$ 40 mil no ano passado e os que têm patrimônio de mais de R$ 80 mil, somados imóveis, telefones, veículos e jóias;
O saldo do imposto a pagar (imposto devido menos recolhimento mensal) poderá ser pago em até seis cotas iguais, mensais e sucessivas. Nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50, e o imposto devido de valor inferior a R$ 100 será pago de uma só vez.
Sócios com pelo menos 1% de participação em microempresas estão na mesma situação e ainda quem operou em bolsa de valores ou obteve ganho de capital no último exercício fiscal. É o caso de quem vendeu um imóvel por mais do que o adquiriu, explica Luís Monteiro, auditor da Receita Federal.
Relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais);
– deseje compensar, no ano-calendário de 2001 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2001;
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
– passou à condição de residente no Brasil.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Quais são as mudanças do formulário deste ano?
1) A criação de um código para que o contribuinte declare se o bem que possui está situado no Brasil ou no exterior
2) A extensão da dedução. Até o ano passado, o contribuinte podia deduzir até 12% dos gastos que tivesse com Previdência Privada. A partir de agora essa dedução pode ser estendida para os dependentes, desde que limitada a 12%
3) No formulário simplificado o contribuinte ganhou espaço para declarar até quatro fontes pagadoras. Antes, como só havia espaço para uma, ele somava rendimentos e declarava a fonte principal
4) Os disquetes e CD-Rom com o formulário da declaração estarão disponíveis este ano apenas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo a secretária adjunta da Receita Luciana Cussi, as demais instituições não se interessaram. Entretanto, o recebimento das restituições continua a ser feito pelo banco e agência indicados pelo contribuinte. O primeiro lote de restituição será liberado em junho.
Os programas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2002, ano-base 2001, estão disponíveis. O telefone 0300-780-300 e a declaração online também já estão funcionando. O acesso aos formulários e ao CD-ROM ocorrerá somente a partir da 2ª quinzena de março/2002 e poderão ser retirados nos postos da Receita Federal gratuitamente. Clique aqui e tenha acesso ao site da Secretaria da Receita Federal.