Quem optar pelo formulário simplificado, mas tiver mais de um emprego ou trabalhado em mais de uma empresa ao longo do ano, também terá que declarar os nomes e CNPJ de todos os empregadores. A Receita Federal este ano alterou mais uma vez a tabela de profissões.
Quem precisa declarar imposto de renda este ano?
Todo mundo tem de declarar Imposto de Renda, tenha ou não imposto a pagar. Isso independe de idade ou sexo. Quem possui CPF tem de declarar.
Os isentos farão a declaração no segundo semestre e quem tem de acertar contas com o Fisco, até 30 de abril. Contribuintes com mais de 65 anos têm mais R$ 10,8 mil de isenção. Eles só estão obrigados a declarar agora se tiveram rendimentos tributáveis de mais de R$ 21,6 mil.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2002 a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2001:
– recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
– quem recebeu heranças e doações acima de R$ 40 mil no ano passado e os que têm patrimônio de mais de R$ 80 mil, somados imóveis, telefones, veículos e jóias;
O saldo do imposto a pagar (imposto devido menos recolhimento mensal) poderá ser pago em até seis cotas iguais, mensais e sucessivas. Nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50, e o imposto devido de valor inferior a R$ 100 será pago de uma só vez.
Sócios com pelo menos 1% de participação em microempresas estão na mesma situação e ainda quem operou em bolsa de valores ou obteve ganho de capital no último exercício fiscal. É o caso de quem vendeu um imóvel por mais do que o adquiriu, explica Luís Monteiro, auditor da Receita Federal.
Relativamente à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais);
– deseje compensar, no ano-calendário de 2001 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2001;
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
– passou à condição de residente no Brasil.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Quais são as mudanças do formulário deste ano?
1) A criação de um código para que o contribuinte declare se o bem que possui está situado no Brasil ou no exterior
2) A extensão da dedução. Até o ano passado, o contribuinte podia deduzir até 12% dos gastos que tivesse com Previdência Privada. A partir de agora essa dedução pode ser estendida para os dependentes, desde que limitada a 12%
3) No formulário simplificado o contribuinte ganhou espaço para declarar até quatro fontes pagadoras. Antes, como só havia espaço para uma, ele somava rendimentos e declarava a fonte principal
4) Os disquetes e CD-Rom com o formulário da declaração estarão disponíveis este ano apenas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo a secretária adjunta da Receita Luciana Cussi, as demais instituições não se interessaram. Entretanto, o recebimento das restituições continua a ser feito pelo banco e agência indicados pelo contribuinte. O primeiro lote de restituição será liberado em junho.
Os programas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2002, ano-base 2001, estão disponíveis. O telefone 0300-780-300 e a declaração online também já estão funcionando. O acesso aos formulários e ao CD-ROM ocorrerá somente a partir da 2ª quinzena de março/2002 e poderão ser retirados nos postos da Receita Federal gratuitamente. Clique aqui e tenha acesso ao site da Secretaria da Receita Federal.