Pró-labore, salário, participação nos lucros. Todas essas expressões envolvem dinheiro, mas muita gente faz confusão com os termos. Muito comum no mundo corporativo, o pró-labore é o que causa mais dúvida. No texto de hoje, resolveremos as principais questões sobre o tema. Acompanhe!
O que é pró-labore
Pró-labore ou “pelo trabalho” é a contrapartida que um sócio de uma empresa recebe pelo trabalho realizado nela. Apesar de se assemelhar com o salário, que também é uma contrapartida, o pró-labore se destina aos sócios e não obedece à CLT. Ele é estabelecido no contrato social da empresa e também não se confunde com a distribuição de lucros ou dos juros, que são outras possibilidades de remuneração dos sócios.
Pró-labore x distribuição dos lucros
O pró-labore deve ser encarado pela empresa como uma remuneração de funcionário. Ou seja, deve ser pago mensalmente. De forma diferente, a distribuição dos lucros se relaciona ao desempenho financeiro da empresa. Quando positivo, ela ocorre em período maior (semestre ou ano).
A divisão de lucros só ocorre após o pagamento de todas as despesas, custos e tributos da empresa. Quando o negócio possui dívidas, é obrigado a saldar os débitos antes de distribuí-los.
É importante entender, ainda, que o sócio que não desempenha nenhuma função dentro da empresa não deve receber o pró-labore, apenas o que lhe cabe na divisão de lucros.
Pró-labore x salário
Pró-labore e salário são pagos mensalmente como contrapartida de um trabalho realizado. Sobre eles incidem tributos como INSS e imposto de renda. E essa é a única semelhança entre eles. Enquanto o pró-labore é regulado pelo contrato social da empresa, o salário é regido pela CLT.
O salário é parte da remuneração de um empregado, sendo um direito trabalhista dele, juntamente com FGTS, 13º salário, férias, INSS e outros.
O pró-labore é a contrapartida que só possuirá benefícios trabalhistas atrelados a ele caso tenha definição no contrato social. Eles são, portanto, opcionais. Porém, há muitos documentos que preveem valores adicionais para suprir a ausência dos benefícios.
A importância de definir um pró-labore
A legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.212, dá indícios de que a definição do pró-labore é obrigatória. Para esta lei, são segurados obrigatórios da Previdência o sócio que recebe remuneração decorrente de seu trabalho em empresa (art. 12, alínea f). A obrigatoriedade é confirmada por orientação da Receita Federal, que afirma ainda a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor.
Ainda assim, mesmo diante da obrigação, muitas empresas não pagam o pró-labore para seus sócios. Em especial, os novos negócios que estão em crescimento e as demais empresas que passam por crises financeiras. Essa situação pode causar problemas, porque o pró-labore será um despesa extra no futuro. Ao contrário, ele deve ser encarado como a remuneração de qualquer outro funcionário e fazer parte da rotina mensal da empresa.
Retirada do pró-labore
No Contrato Social da empresa, é preciso estabelecer todos os detalhes acerca do pró-labore, como periodicidade, valor e quais sócios receberão a contrapartida. O valor definido em contrato deve considerar a média paga pelo mercado para a função que o sócio exerce na empresa.
O primeiro pagamento ocorre no primeiro mês de emissão de nota fiscal. Ele ocorrerá independentemente dos resultados ou das despesas da empresa.
Agora que você entendeu o que é pró-labore e como ele funciona, sabe como incluí-lo em sua gestão financeira. A propósito, veja nossas dicas sobre como melhorar as finanças da empresa!