Notícias

O que você deve saber sobre o acordo do FGTS

Guarulhos, 12 de novembro de 2001

Até quando pode ser feita a adesão?
Até 30 de dezembro de 2003. Mas o trabalhador não é obrigado a aderir agora ao acordo. Ele pode apenas solicitar as informações de quanto tem direito a receber. Para isso, deve preencher o formulário sem assiná-lo.

Como fazer a adesão ou apenas solicitar o extrato?
Pela internet, preenchendo os formulários disponíveis no sites do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br) e da CEF (www.caixa.gov.br), ou indo a uma agência dos correios.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem preencher o formulário de adesão pela Internet receberá um senha que terá a validade de uma assinatura e estará automaticamente aderindo ao acordo. Advogados, porém, questionam isso, alegando que a assinatura digital não é reconhecida legalmente.

Qual formulário escolher?
Há dois tipos de formulários: o branco, para quem não possui ação na Justiça reivindicando a correção do FGTS, e o azul, para quem possui ação. Ao assinar o formulário, quem possui ação estará automaticamente desistindo do processo.

4) Quem tem direito à correção?
Todas as pessoas que possuíam saldo no FGTS entre 01/12/88 e 28/02/89 e/ou durante o mês de abril de 90, períodos referentes aos Planos Verão e Collor, respetiamente. Quem já sacou o dinheiro que possuía no FGTS nessa época também tem direito a receber a correção.

Qual o valor da correção?
Receberá correção de 16,64% quem possuía saldo no FGTS entre 01/12/88 e 28/02/89 e de 44,80% quem tinha conta em abril de 90. Quem possuía saldo no FGTS em ambos os períodos receberá correção de 68,90%.

Como o trabalhador pode saber quanto tinha no FGTS na época e quanto receberá de reajuste?
A partir de abril de 2002 o governo deve enviar às pessoas que preencheram o formulário um extrato com essas informações.

Quando começará o pagamento?
Depende do valor a ser ressarcido:

Até R$ 1.000 – pagamento à vista, em junho de 2002 (governo analisa possibilidade de antecipar o início do pagamento)

Entre R$ 1.001 e R$ 2.000 – pagamento em duas parcelas semestrais, a partir de junho de 2002

Entre R$ 2.001 e R$ 5.000 – pagamento em cinco parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2003

Entre R$ 5.001 e R$ 8.000 – pagamento em sete parcelas semestrais, a partir de julho de 2003

Mais de R$ 8.000 – pagamento em sete parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2004

Como resgatar o dinheiro?
O dinheiro só poderá ser resgatado imediatamente por aposentados, trabalhadores portadores de doenças graves, como câncer e Aids, ou seus familiares. Quem nos períodos citados estava trabalhando com registro em carteira e foi demitido também poderá resgatar a parcela da correção referente à conta desse emprego.

Quem vai receber a correção com “desconto”?
Quem tiver direito a mais de R$ 2.000 como ressarcimento receberá o valor com deságio. O desconto será de 8% para quem tiver a receber entre R$ 2.001 e R$ 5.000, 12% entre R$ 5.001 e R$ 8.000 e 15% acima de R$ 8.000.

É melhor aderir ao acordo ou entrar na Justiça?
Para quem possui ações na Justiça que já passaram pelas primeiras instâncias, advogados aconselham a continuar o processo, porque afirmam que o ganho é certo. Quem ainda não entrou com ação deve considerar o valor que terá direito a receber. Segundo advogados, todo processo pode demorar cerca de oito anos. Também deve-se avaliar se vale a pena financeiramente, considerando os custos com advogados, que costumam ser 20% do valor total pleiteado na Justiça pelo trabalhador.