A posição foi firmada no julgamento de um recurso especial da Alpha Equipamentos Elétricos contra a cobrança da multa no parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Muitas empresas, assim como a Alpha, depois que parcelavam as suas dívidas, impetravam ações judiciais pedindo que a multa fosse excluída. Argumentavam que a denúncia espontânea eliminava a punição.
O STJ acatava o argumento com base no artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento, exclui a multa. O ministro Franciulli Netto afirma que a nova decisão considera que o fato de honrar algumas parcelas não pressupõe que as demais serão pagas, portanto, só há exclusão da multa na quitação.
Clarissa Furtado