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Parcelar dívida não livra multa

As empresas que parcelarem suas dívidas tributárias terão de pagar multa de 20%, mesmo quando houver a denúncia espontânea. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolida jurisprudência em assuntos tributários, mudou entendimento anterior e decidiu que só não cabe multa no pagamento à vista.

A posição foi firmada no julgamento de um recurso especial da Alpha Equipamentos Elétricos contra a cobrança da multa no parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Muitas empresas, assim como a Alpha, depois que parcelavam as suas dívidas, impetravam ações judiciais pedindo que a multa fosse excluída. Argumentavam que a denúncia espontânea eliminava a punição.

O STJ acatava o argumento com base no artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento, exclui a multa. O ministro Franciulli Netto afirma que a nova decisão considera que o fato de honrar algumas parcelas não pressupõe que as demais serão pagas, portanto, só há exclusão da multa na quitação.

Clarissa Furtado

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