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Participação do trabalhador no resultado da empresa.

Guarulhos, 07 de agosto de 2001

“Uma forma inteligente de motivar os colaboradores e aumentar a produtividade”

No atual momento brasileiro, onde as empresas encontram dificuldades para a contratação de profissionais qualificados, o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados das Empresas – PPR, antes de uma imposição é uma oportunidade para aquelas organizações que querem atrair as melhores competências.

O PPR, que desde 1994 vinha sendo previsto por intermináveis Medidas Provisórias, foi, finalmente, transformado em Lei, que ganhou o no. 10.101, de 20/12/00. Não obstante sua regulamentação, a Lei não exige que a empresa implante o PPR obrigatoriamente, muito pelo contrário. O diploma legal sugere a instalação do programa, observados os parâmetros mínimos por ela definidos. Todavia, o PPR, em breve, passará a ser um diferencial entre as companhias, pois sua adoção servirá para atrair bons profissionais.

PRINCIPAIS ASPECTOS SOBRE O PPR, DEFINIDOS NA LEI:

A participação dos trabalhadores nos lucros e resultados será objeto de negociação entre empregador e empregado, mediante um dos procedimentos a seguir descritos:

I.comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, dentre os empregados da seda da empresa;

II.convenção ou acordo coletivo.

Dos instrumentos resultantes da negociação, deverão constar, entre outros;

· fixação do direito à participação,

· regras quanto a aferição de informações,

· periodicidade da distribuição,

· período de vigência,

· prazo para revisão do acordo.

Poderão ser estabelecidos, ainda, os seguintes critérios:

· índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa,

· programas de metas, resultados e prazos, acordados previamente.

É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação em periodicidade inferior a um semestre.

A participação, paga de conformidade com a lei, está isenta de qualquer encargo trabalhista, exceto o IRRF, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Caso a negociação resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

I – mediação;

II – arbitragem de ofertas finais.

COMO IMPLANTAR UM PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO:

O PPR dever ser visto como uma ferramenta de motivação dos trabalhadores, melhoria das relações entre estes e organização, bem como estratégia para alcançar resultados positivos, onde os mesmos possam ser melhorados, tais como:

1. Diminuição do absenteísmo;

2. Diminuição dos acidentes de trabalho;

3. Aumento da produtividade;

4. Eliminação de desperdícios;

5. Aumento da satisfação dos clientes, etc.

Assim, quando bem planejado e executado, o PPR não representa custo adicional para as empresas, pois o resultados obtidos gerarão economia de recursos superior ao valor do programa. Ou seja, a participação é auto-sustentável. Portanto, com tantas vantagens, resta-nos implantar o PPR, e, para isso, propomos os seguintes passos:

1. LEVANTAMENTO DE DADOS

§ Diagnóstico do Negócio

§ Levantamento dos Objetivos Departamentais

§ Critérios de Operacionalização do Programa

§ Identificação dos Indicadores de Resultados

§ Formação da Comissão de Empregados

2.DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS

§ Definição dos Padrões e Medidas de Desempenho

§ Definição dos Recursos Metodológicos

§ Definição das Formas de Premiação

§ Parâmetros de Controle do Programa

§ Apresentação do projeto aos colaboradores

3.IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

§ Negociação com a Entidade Sindical Profissional

§ Implementação e Acompanhamento do Programa

4.PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROGRAMA

Não devemos nos iludir. Um programa bem elaborado não pode ser realizado às pressas. Para as pequenas e médias empresas, devemos contar com um prazo mínimo, que poderá variar entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias.

O Programa de Participação nos Resultados pode ser utilizado como um dos instrumentos da política de Recursos Humanos, uma vez quepromove maior integração entre empresa e funcionários, permite ganhos reais para os trabalhadores,colabora na eliminação de falhas e desperdícios operacionais, e conta com a isenção de encargos trabalhistas.

Stewalter Soares Moraes

Contabilista e Administrador de Empresas, Diretor de RH da Flaumar Assessoria Empresarial, S/C. Ltda., Diretor Administrativo da ACIG – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Guarulhos, e Diretor Social da AESCON-SP. – Associação das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo.