Participação do trabalhador no resultado da empresa.
“Uma forma inteligente de motivar os colaboradores e aumentar a produtividade”
No atual momento brasileiro, onde as empresas encontram dificuldades para a contratação de profissionais qualificados, o Programa de Participação dos Trabalhadores nos Resultados das Empresas – PPR, antes de uma imposição é uma oportunidade para aquelas organizações que querem atrair as melhores competências.
O PPR, que desde 1994 vinha sendo previsto por intermináveis Medidas Provisórias, foi, finalmente, transformado em Lei, que ganhou o no. 10.101, de 20/12/00. Não obstante sua regulamentação, a Lei não exige que a empresa implante o PPR obrigatoriamente, muito pelo contrário. O diploma legal sugere a instalação do programa, observados os parâmetros mínimos por ela definidos. Todavia, o PPR, em breve, passará a ser um diferencial entre as companhias, pois sua adoção servirá para atrair bons profissionais.
PRINCIPAIS ASPECTOS SOBRE O PPR, DEFINIDOS NA LEI:
A participação dos trabalhadores nos lucros e resultados será objeto de negociação entre empregador e empregado, mediante um dos procedimentos a seguir descritos:
I.comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria, dentre os empregados da seda da empresa;
II.convenção ou acordo coletivo.
Dos instrumentos resultantes da negociação, deverão constar, entre outros;
· fixação do direito à participação,
· regras quanto a aferição de informações,
· periodicidade da distribuição,
· período de vigência,
· prazo para revisão do acordo.
Poderão ser estabelecidos, ainda, os seguintes critérios:
· índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa,
· programas de metas, resultados e prazos, acordados previamente.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação em periodicidade inferior a um semestre.
A participação, paga de conformidade com a lei, está isenta de qualquer encargo trabalhista, exceto o IRRF, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. Caso a negociação resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:
I – mediação;
II – arbitragem de ofertas finais.
COMO IMPLANTAR UM PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO:
O PPR dever ser visto como uma ferramenta de motivação dos trabalhadores, melhoria das relações entre estes e organização, bem como estratégia para alcançar resultados positivos, onde os mesmos possam ser melhorados, tais como:
1. Diminuição do absenteísmo;
2. Diminuição dos acidentes de trabalho;
3. Aumento da produtividade;
4. Eliminação de desperdícios;
5. Aumento da satisfação dos clientes, etc.
Assim, quando bem planejado e executado, o PPR não representa custo adicional para as empresas, pois o resultados obtidos gerarão economia de recursos superior ao valor do programa. Ou seja, a participação é auto-sustentável. Portanto, com tantas vantagens, resta-nos implantar o PPR, e, para isso, propomos os seguintes passos:
1. LEVANTAMENTO DE DADOS
§ Diagnóstico do Negócio
§ Levantamento dos Objetivos Departamentais
§ Critérios de Operacionalização do Programa
§ Identificação dos Indicadores de Resultados
§ Formação da Comissão de Empregados
2.DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS
§ Definição dos Padrões e Medidas de Desempenho
§ Definição dos Recursos Metodológicos
§ Definição das Formas de Premiação
§ Parâmetros de Controle do Programa
§ Apresentação do projeto aos colaboradores
3.IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
§ Negociação com a Entidade Sindical Profissional
§ Implementação e Acompanhamento do Programa
4.PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROGRAMA
Não devemos nos iludir. Um programa bem elaborado não pode ser realizado às pressas. Para as pequenas e médias empresas, devemos contar com um prazo mínimo, que poderá variar entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias.
O Programa de Participação nos Resultados pode ser utilizado como um dos instrumentos da política de Recursos Humanos, uma vez quepromove maior integração entre empresa e funcionários, permite ganhos reais para os trabalhadores,colabora na eliminação de falhas e desperdícios operacionais, e conta com a isenção de encargos trabalhistas.
Stewalter Soares Moraes
Contabilista e Administrador de Empresas, Diretor de RH da Flaumar Assessoria Empresarial, S/C. Ltda., Diretor Administrativo da ACIG – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Guarulhos, e Diretor Social da AESCON-SP. – Associação das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo.