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Poucas mudanças e muitas armadilhas para empresas

Guarulhos, 20 de maio de 2002

A Receita Federal está apertando o cerco às empresas. Por isso, fique atento ao calendário e não atrase a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica 2002 (DIPJ). As multas subiram e o Fisco criou multas até para pessoas físicas e empresas do Simples. E mais: graças à informática, o cruzamento de dados entre declarações ficou mais fácil e rápido, o que intensificou a fiscalização.

O documento não sofreu muitas alterações, mas ficou mais detalhado, o que junto com os cruzamentos cria armadilhas para as empresas. O DCI consultou diversos tributaristas que deram dicas para fugir da malha fina.

O prazo de entrega da declaração do Simples Federal termina no dia 31 deste mês. Já para as demais pessoas jurídicas, o prazo termina em 28 de junho. No ano passado, a Receita arrecadou só com a DIPJ cerca de R$ 17 bilhões.

Multas

Uma Medida Provisória editada em 27 de dezembro de 2001 elevou a multa por atraso na entrega da declaração de 1% para 2% ao mês, sobre o total do imposto de renda devido, ainda que integralmente pago.

Surgiu também a multa mínima para pessoas físicas e empresas do Simples, no valor de R$ 200. O piso da multa para as demais pessoas jurídicas aumentou de R$ 414,35 para R$ 500. Outra novidade: a cada 10 informações incorretas ou omitidas o contribuinte paga R$ 20. Por outro lado, de acordo Marcelo Natale, da Andersen Consultores, por causa do peso das multas a Receita criou um mecanismo para a redução de multas. “Se o contribuinte atrasar a declaração, mas entregar voluntariamente, ou seja, sem ser intimado pelo Fisco, terá redução de 50% na multa. Se for intimado e pagar dentro do prazo determinado, a redução é de 25%”.

Armadilhas

A grande armadilha da DIPJ 2002 é o computador. Ele é um instrumento para o fiscal, pois o cruzamento eletrônico de dados identifica as empresas com possíveis irregularidades e potencializa a fiscalização. “O computador é o novo fiscal da Receita. Vamos ficar espertos com o Leão por que ele está mais perspicaz, sensitivo e muito mais moderno”, recomenda Sérgio Schindt, Consultor da KPMG.

Ele diz que a A DIPJ 2002 não sofreu muitas alterações, mas que a inserção de diversas linhas a tornou mais detalhada. Foi incluída a pasta Informações Gerais e a ficha 45, para declaração de ativos no exterior, muito parecida com a ficha do censo de capitais do Banco Central (BC). Segundo Schindt, no censo do BC só é preciso declarar bens e capitais no exterior acima de R$ 200 mil, enquanto que na DIPJ o piso é de R$ 10 mil. “Mas é melhor incluir tudo nas duas, pois o Fisco pode cruzar as declarações”, alerta.

O Advogado Alessandro D?Andrea, da Manhões Moreira Advogados, alerta: “Fiquem atentos às fichas de Imposto de Renda (IR) e de Contribuição Social (CS), que se cruzam automaticamente com as receitas e despesas informadas na DIPJ”. Ele diz ainda que é preciso ficar atento aos valores lançados como receita e despesa. “A empresa pode cair na malha fina se as informações não baterem”.

D?Andrea ressalta que no caso do Simples, por mais que as empresas só informem o dado consolidado, é melhor ter uma contabilidade detalhada para não fornecer informações erradas. “Essas informações podem ser cruzadas com a DCTF e com a CPMF, o que pode levar à exclusão do Simples e uma atuação fiscal de 75% do imposto”.

Priscilla Negrão