Produtos e equipamentos para pesquisa ganham isenção de ICMS
Os Estados estão autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de máquinas e equipamentos que sejam adquiridos para atividades de ensino e pesquisa científica ou tecnológica. A medida foi publicada quarta-feira no Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), a medida beneficiará institutos, fundações de pesquisa e universidades federais e estaduais e representará, na média, uma economia de 17% sobre os preços destes produtos.
Pelos cálculos do MCT, a economia estimada será de R$ 20 milhões anualmente para o conjunto das entidades. Para fazer o cálculo, o MCT tomou por base a utilização das cotas de importação beneficiadas nos últimos anos com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II).
A medida recebeu o apoio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que a aprovou na reunião de 26 de março. A medida representa uma significativa ampliação da isenção tributária para a importação dos equipamentos voltados para o desenvolvimento científico e tecnológico, de acordo com o MCT. Também reduzirá os custos associados a importantes projetos de pesquisa e ampliará as possibilidades de incentivos regionais às atividades científicas.
Atualmente, as instituições já são beneficiadas pela Lei 8.010 com a isenção do PIP e do II. O total, agora com a liberação do recolhimento do ICMS, será de 27% de isenção sobre o preço da importação de cada produto. Poderão ser isentos desde máquinas e equipamentos diversos até instrumentos, peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos considerados intermediários.
A isenção também se estende a artigos de laboratórios, desde que não possuam similar produzido no Brasil. Caberá aos Estados a tarefa de determinar as instituições que receberão o benefício, mediante um credenciamento destas entidades nas fundações de amparo à pesquisa ou órgãos equivalentes. As instituições também precisam estar cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).