Para quem quer investir em imóveis, o aluguel é uma importante fonte de rentabilidade. Porém, é preciso que o proprietário tome uma série de cuidados para que o negócio não se transforme em transtorno e até prejuízo. Para evitar a inadimplência do inquilino, o investidor precisa avaliar com cuidado toda a documentação do locatário e do fiador, além de realizar uma análise de crédito adequada. Uma das normas básicas do mercado exige que o aluguel não comprometa mais do que 30% do salário do locatário.
Documentos necessários
O proprietário ou seu representante legal deve pedir ao locatário e ao fiador as certidões pessoais de ambos. Os documentos necessários são: certidão dos distribuidores de protesto, certidão dos distribuidores cíveis, certidão dos distribuidores da Justiça Federal e certidão dos distribuidores de executivos fiscais. No caso de haver alguma ação contra o locatário, por exemplo, é preciso pedir uma certidão explicativa para conhecer o teor do problema e verificar se o interessado tem ou não problema de crédito.
Em relação ao fiador, é preciso pedir a matrícula atualizada do imóvel de sua propriedade que, além de ser uma garantia, comprova se há dívidas que comprometam a efetivação da fiança. Os riscos com inadimplência diminuem se a locação tiver um bom fiador, com nível de renda razoável.
Garantias
O proprietário pode pedir apenas uma garantia para o inquilino. Das três disponíveis, a mais usada ainda é o fiador. Porém, o locador pode pedir uma caução, ou seja, depósito de bens ou dinheiro em caderneta de poupança conjunta entre o proprietário e o inquilino, cujo valor máximo é o equivalente a três meses de aluguel. Outra opção é o seguro fiança, que pode ser comprado junto aos bancos ou seguradoras, que exige do locatário uma ficha cadastral sem pendências de ordem financeira.