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Prorrogada para julho inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade

Guarulhos, 24 de junho de 2002

Comércios, indústrias, prestadores de serviços e outras atividades em exercício na cidade têm até o dia 31 de julho para se inscrever no Cadastro Fiscal de Publicidade. A obrigatoriedade é prevista pela Lei Municipal 5767/ 2001, regulamentada pelo Decreto 21674/02, para aqueles que possuem publicidade permanente no próprio estabelecimento (pintura de fachada e chão, placas, banners e outros) e também fora dele (outdoors ou qualquer tipo de propaganda espalhada pela cidade).

Além da inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade, a lei também determina a apresentação da Declaração de Dados, obrigatória para todos os estabelecimentos que exerçam atividade em Guarulhos. Na entrega desse documento, que deve ser feita até 02/10/02, a pessoa deve exibir cópia do boleto do IPTU 2002 (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel comercial ou industrial, bem como dos demais endereços onde mantém algum tipo de anúncio ou propaganda.

Os formulários poderão ser obtidos via Internet (www.guarulhos.sp.gov.br) no link da Secretaria de Finanças, ou gratuitamente no balcão de atendimento do Departamento de Receita Mobiliária (avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 238, na Vila Augusta), de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 16h30.

A medida tem por objetivo atualizar os dados cadastrais, regularizar a publicidade permanente, bem como diminuir a poluição visual, uma vez que a cobrança de taxa vai incentivar a retirada de propaganda sem utilidade. A Prefeitura esclarece ainda que o descumprimento dos prazos resultará na aplicação das sanções previstas na legislação.