Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços terão mais seis meses para se adaptarem a Lei 12.471/2012, que obriga a discriminação do valor dos impostos nas notas fiscais. A penalidade para quem não cumprir a obrigatoriedade só será aplicada em 1º de janeiro de 2015.
O Governo Federal prorrogou o prazo por meio da Medida Provisória 649/2014. A medida tem por objetivo permitir à adequação dos empreendedores a exigência da discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos embutidos no preço de produtos e serviços. A divulgação poderá ser feita diretamente na nota ou cupom fiscal, ou ainda, por meio de cartazes e painéis que deverão ser afixados em local visível.
“Infelizmente, muitos estabelecimentos ainda não conseguiram se adequar. Portanto, a prorrogação do prazo foi uma atitude correta por parte do Governo Federal. Vale lembrar que, a obrigatoriedade é uma forma de conscientizar o consumidor sobre o quanto ele paga em impostos e, assim, fazer com que ele cobre serviços públicos de qualidade”, disse Jorge Taiar, presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE).
Os empreendedores que ainda não se adequaram podem fazer o download gratuito do manual que contém os padrões técnicos de comunicação entre sistemas de empresas para emissão de cupons e notas fiscais. O arquivo pode ser acessado por meio do site: http://www.movimentoac.com.br/deolhonoimposto/de-olho-no-imposto-manual-de-integracao. É possível fazer o download do arquivo IBPTax 0.02.csv que contém alíquotas para serem utilizadas em sistemas automatizados.