Quando você poderá aposentar-se?
1ª parte

Esta tem sido a dúvida de muitos leitores. A ACE-Guarulhos consultando a Tolentino Aposentadorias uma respeitável empresa no ramo do Direito Previdenciário, com mais de 45 anos de atuação e com uma filial em Guarulhos, irá trazer neste e nos próximos posts esclarecimentos objetivos e claros sobre esses direitos.
Para saber quando irá aposentar-se, é preciso saber o tipo de Aposentadoria que poderá requerer. A Aposentadoria poderá ser por idade ou por tempo de contribuição.
POR IDADE: mulheres a partir de 60 anos e Homens a partir de 65 anos, ambos devem ter 15 anos pagos ao INSS. Essa contribuição poderá ser em qualquer época, sendo, registros nas Carteiras Profissionais, pagamentos de Guias (GPS) e/ou carnês do INSS.
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: não há exigência de idade mínima. As mulheres têm que ter 30 anos de contribuição e os homens 35 anos. Pode ser somado ao Tempo de Contribuição:
- Rural;
- Forças Armadas (para os homens);
- Cursos Profissionalizantes;
- Auxílio Doença (desde que não estava empregado na época);
- Adicional de Trabalho Exposto a Insalubridade/Periculosidade/Penosidade;
- Pagamentos com Guias (GPS)/ Carnês do INSS.
Ainda é preciso verificar se foi empresário (sócio/comerciante) ou autônomo, pois dependendo da documentação e comprovação da atividade laboral poderá recolher esses períodos e contar no Tempo de Contribuição.
Para obter o valor integral do seu benefício, é necessário saber se a soma do Tempo de Contribuição com a Idade dará um total de 85 anos para as Mulheres e 95 anos para os Homens. A partir de 31/12/18 passará a ser 86/96 respectivamente. Se não atingir esses valores terá o Fator Previdenciário que será explicado nos próximos posts.
OBSERVAÇÕES
Em outros posts a Tolentino Aposentadorias dará mais explicações sobre a Aposentadoria por Idade e sobre outros tipos de Benefícios Previdenciários;
O Período recebido como Auxílio Doença não é computado para carência na aposentadoria por idade;
Teremos uma outra edição, com a explicação sobre os tipos de serviços/profissões que poderão ser considerados para ter um adicional na Contagem de Tempo de Contribuição.
Cesar Tolentino é diretor da Empresa Tolentino Aposentadorias. Bacharel em Direito, com especialização em Previdência Social. Com mais de 56 mil clientes atendidos e orientados acerca de sua aposentadoria.