Comunicamos que os registros de débitos serão disponibilizados para consulta após 10 (dez) dias da data de inclusão.
Ex.: Registro de débito incluído no dia 05 estará disponível para consulta no dia 15.
Desta forma, a partir do 15º dia de atraso, o associado já pode enviar o registro da dívida para negativação.
Em caso de informações adicionais entre em contato pelo telefone 6463-9329 ou clique aqui para enviar um e-mail para o Serviço de Atendimento ao Associado.
Os Condomínios, as Administradoras de bens e Condomínios, e Imobiliárias apenas poderão registrar débitos condominiais em atraso, se previsto na convenção ou houver autorização de Assembléia Geral do Condomínio.
Comentários
Muitas Administradoras de Bens e Condomínios, por estarem prestando serviços aos interessados, tem interesse em promover o registro de inadimplência.
Porém, é necessário que haja uma Assembléia onde os condôminos votem e aprovem o registro de inadimplentes junto ao SCPC, desde que sejam cumpridos os outros mandamentos legais, como notificação ao inadimplente, etc.
O mesmo ocorre para as imobiliárias, que deverão fazer constar em seus contratos uma cláusula específica onde o locatário tome conhecimento de que seu nome será consultado e poderá ser incluído em banco de dados restritivo , em caso de inadimplência, somente noscasos relativosà locação ou taxas referentes ao imóvel.