Notícias

Regra mais rígida para executivos estrangeiros

Guarulhos, 10 de junho de 2002

O governo está impondo medidas mais rígidas para a vinda e permanência de executivos estrangeiros no Brasil.

Em tempos em que grandes empresas e teóricos de gestão de talentos defendem a figura do executivo global – capaz de aprender e se desenvolver em várias culturas -, as novas normas impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regularizar a situação de expatriados em postos de comando têm sido recebidas com antipatia por multinacionais instaladas no Brasil que têm programas de intercâmbio de mão-de-obra.

Para trazer profissionais ao País, as empresas têm de comprovar o caráter temporário do trabalho – compreendendo um período de dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois. Também devem apresentar justificativas às autoridades de imigração de que a vinda do técnico é fundamental para o desenvolvimento do seu negócio. Além disso, ela deve justificar a alta qualificação do profissional, normalmente identificada pela também alta remuneração, que implica a transmissão de conhecimento do país de origem para o Brasil.

Em palestra dada na última semana na Câmara Americana de Comércio (Amcham-SP), o coordenador-geral de Imigração do Ministério do Trabalho, Sadi Assis Ribeiro Filho, alertou que termina em 22 de julho o prazo para que as multinacionais regularizem a situação dos seus executivos estrangeiros, que exercem cargos concomitantemente em duas empresas do mesmo grupo ou participem do Conselho e direção de uma mesma empresa.

Mais cérebros, menos braços

Assis Ribeiro foi enfático. “O que se busca é trazer cada vez mais cérebros, e não braços para o Brasil. Estes, nós já temos bastante.”

A exigência da regularização de quem exerce cargo concomitante foi determinada pelo Conselho Nacional de Imigração, em 19 de abril deste ano, e tem o propósito de fiscalizar o cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias de empresas e profissionais.

“Contam as autoridades de imigração que, não raro, eram surpreendidas nos pedidos de renovação do visto temporário com situações de estrangeiros que, embora tivessem autorização para ficar no País com base em contrato de trabalho em empresa sediada no Brasil, nunca tiveram sobre seus salários qualquer recolhimento para o FGTS.”

O coordenador frisou que, para cada dirigente que a empresa traga, ela tem de efetuar ou comprovar investimento mínimo de US$ 200 mil que justifique sua presença no País, evitando a proliferação de instituições que existem “só no papel”.

Se o empreendedor quiser que o executivo ocupe mais de um cargo diretivo (a concomitância), deverá pedir licença ao governo. “Todos os procedimentos visam a permitir a vinda de técnicos estrangeiros sem prejudicar o trabalhador nativo”, disse o coordenador.