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Remédio pode ser deduzido do IR

A Justiça determinou que a Receita Federal autorize a dedução de despesas com remédios e lentes corretivas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Estão inclusos nesta medida gastos com aquisição de lentes corretivas – óculos, armações e lentes de contato -, aparelhos de audição e medicamentos. A dedução vale também para os gastos com dependentes, desde que comprovados mediante receita médica e nota fiscal.

A decisão, tomada pela juíza da 14ª vara federal de São Paulo Luciana de Souza Sanchez atendeu a pedido do Ministério Público e será válida em todo o território nacional. Segundo ela, ao não permitir estas deduções, a Receita “menospreza o direito à saúde” e contraria o “princípio constitucional da capacidade contributiva”.

A juíza também determinou que a União terá 24 horas para ser avisada da decisão e, após este prazo, terá que fazer “ampla divulgação da decisão, mediante todos os meios de comunicação disponíveis, comunicando as Superintendências Regionais da Receita Federal, a mídia falada e escrita e informando os contribuintes via internet, na página oficial do órgão”. Caso não cumpra estas determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil à Receita.

Como muitos contribuintes já apresentaram suas declarações, não há outra maneira de aproveitar o novo benefício a não ser apresentar uma declaração retificadora, que deverá incluir os dados sobre estas deduções. A retificação poderá ser entregue também pela internet, telefone, disquete ou formulário.

A Receita Federal informou, no entanto, que vai questionar a decisão na Justiça Federal por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se a liminar for cassada, o contribuinte terá que fazer as devidas correções e retificações, arcando com possíveis prejuízos. Sempre que ocorre esse tipo de benefício na declaração do Imposto de Renda, amparado por liminar, o contribuinte tem 30 dias, após a cassação da liminar, se for o caso, para fazer a nova declaração retificadora.

No caso de o contribuinte ter imposto a pagar e, por causa da liminar, esse imposto ter sido pago a menos, com a cassação da decisão judicial, o contribuinte terá que pagar juros Selic sobre o montante devido. Se deixar passar o prazo de 30 dias, haverá multa de 20% também.

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