A partir de janeiro de 2015, não informar o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda renderá multa aos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. É a chamada Lei da Nota (nº 12.741/12). Para que micro e pequenos empresários se adequem a nova legislação, o Sebrae-SP disponibiliza ferramenta de cálculo de tributos totalmente grátis, além de consultoria no escritório regional da entidade em Guarulhos.
Criada para assegurar transparência e que o consumidor tenha acesso a carga de tributos embutida no preço de cada produto no momento da compra, a Lei da Nota passa a aplicar sanções depois de mais de dois anos de prazo de adequação. A publicidade deverá ser feita na nota ou em cartaz fixado no interior da loja. O valor das penalidades varia conforme tamanho do estabelecimento e a fiscalização será feita pelo Procon-SP.
Para facilitar a vida do empreendedor, o Sebrae-SP disponibiliza uma calculadora de impostos no http://sebr.ae/SP/imposto-nota. Com ela é possível imprimir material já nos padrões exigidos por lei. Os empresários também podem ir ao Escritório Regional do Sebrae-SP em Guarulhos, bem como retirar material explicativo e modelos que atendam a Lei do Imposto da Nota.
De acordo com Marcos Kremer, consultor do Sebrae-SP no município, a chamada Lei da Nota nasceu de uma iniciativa popular, sendo que sua aplicação, além de não representar maiores custos para as empresas, poderá trazer vantagens para toda a sociedade, que passará a ter maiores informações sobre a totalidade dos tributos que estão sendo arrecadados. “O Sebrae-SP em Guarulhos também está à disposição de seus clientes para tirar eventuais dúvidas sobre o assunto, por telefone através do nº 2440-1009, ou pessoalmente em seu novo endereço, na Avenida Salgado Filho 1.800, no Centro”, completa Kremer.
As novas regras – De acordo com a Lei da Nota, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir na nota fiscal, ou em painel visível ao público, todos os impostos pagos pela compra do produto. A publicidade dos tributos deverá discriminar tarifas federais, estaduais e municipais e feita individualmente para cada item vendido. A partir de janeiro de 2015 o não cumprimento da norma acarretará em multa, que varia de acordo com o faturamento do negócio.
O texto da Lei da Nota (nº 12.741/12), foi aprovado em 8 de dezembro de 2012. Porém, ao verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº 649/14), em 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela fiscalização, irá aplicar multas a partir de janeiro de 2015. “É muito importante que os empresários atendam às exigências. Afinal, multas comprometem o caixa da empresa. O Sebrae-SP é parceiro dos micro e pequenos empresários e está de portas abertas para ajudar nesse momento de transição”, explicou Bruno Caetano, diretor-superintendente do Sebrae-SP.