O seguro é um contrato pelo qual uma das partes se obriga para com outra a indenizá-la de prejuízos. O consumidor que adere a esse tipo de contrato quer, além de resguardar um bem, evitar problemas no futuro. Ocorre, porém, que na hora de usufruir do benefício algumas seguradoras dificultam o acesso ao pagamento da indenização e justificam a decisão com base em cláusulas contratuais.
Para evitar esse tipo de problema, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) recomenda, entre os cuidados necessários no momento de contratar um seguro, a leitura atenta das cláusulas, em especial as que se referem a direitos e obrigações.
Já, para os segurados que encontram dificuldades para receber a indenização, a Susep orienta que o interessado recorra ao órgão, para que o caso seja analisado e, a partir daí, possa se estabelecer um acordo com a seguradora. Outra opção seria recorrer ao Procon, que encaminharia a questão para o órgão.
Na hora do acordo com a seguradora, o advogado especializado em defesa do consumidor, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, avalia que os segurados devem fazer valer os seus direitos. “As pessoas não podem se dar por satisfeitas com qualquer resposta. É preciso saber que existe um Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma das legislações mais modernas e avançadas. Quanto à demora da Justiça, isso não deve servir como desculpa, porque lutar pelos seus direitos é um exemplo de cidadania”, explica o advogado.