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STF Reconhece inexistência de prisão especial emSão Paulo

Guarulhos, 23 de agosto de 2002

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP obteve junto ao Supremo Tribunal Federal, por quatro votos a um, a concessão de prisão domiciliar ao advogado José Alves de Brito Filho, em decorrência da inexistência de cela especial em São Paulo. O habeas corpus foi impetrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no ano passado, seguindo para o Superior Tribunal de Justiça, antes de chegar ao STF, onde foi sustentado pelo advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes. Brito Filho chegou a ser transferido do 77º DP para o 13º DP, onde funciona a prisão especial. ” Esta é uma antiga luta da OAB SP para que a lei fosse cumprida.

A cela especial hoje não traduz mais um privilégio. Trata, apenas, de garantir condições mínimas de dignidade ao preso que o Estado tem sob sua custódia provisória, conforme determina a Lei de Execução Penal”, afirma Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB SP, lembrando que agora cria-se jurisprudência sobre a questão.

Na ausência de cela especial condigna, adota-se a prisão domiciliar, como fixa a Lei 8.096/94. “Embora tivéssemos mantido sempre aberto o diálogo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, a OAB SP sempre questionou as condições precárias do 13 DP para abrigar uma cela de Estado Maior”, diz José Luis Oliveira Lima, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP. “Com essa decisão do Supremo, temos a certeza que as prerrogativas dos advogados passarão a ser levadas mais a sério”, completa.

Votaram favoráveis ao habeas corpus os ministros: Nelson Jobim , que apontou as condições precárias de insalubridade e higiene do local, o que descumpre as exigências mínimas determinadas em lei; Gilmar Mendes, em decorrência do caráter excepcional da situação; Celso de Mello pelo fato de que a prerrogativa profissional deve ser respeitada pelo Poder Público, mesmo que para isso tenha de adotar medida excepcional. O voto dos três foi acompanhado pelo do ministro Maurício Corrêa. Foi voto vencido o ministro Carlos Velloso.

Mais informações na Assessoria de Imprensa da OAB SP, pelos telefones 3291-8175/82.