O perfil do mercado de trabalho no Brasil mudou e tem gerado oportunidades para o emprego avulso. Bom para quem não tem ocupação fixa e para as empresas que não querem manter funcionários registrados para fazer trabalhos esporádicos, o emprego avulso caracteriza-se pelo pagamento por horas ou dias trabalhados. Os trabalhadores avulsos geralmente são contratados por “obra certa”: participam de feiras e promovem produtos em hipermercados, por exemplo.
Dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalhos Temporários (Asserttem) mostram que cerca de 800 mil pessoas estão todos os dias em atividades avulsas no País. E esses trabalhadores chegam a receber R$ 100 por dia de trabalho. Nada mal em um País onde 56% da população tem rendimento de até R$ 400 por mês, segundo o censo 2001, do IBGE, divulgado na semana passada.
“Hoje, a única diferença entre o trabalhador avulso e o contratado, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é o aviso prévio”, diz o presidente da Asserttem, Edison Belini.
Os trabalhadores avulsos estão na mesma categoria dos temporários contratados no final do ano. O advogado trabalhista Roberto Parahyba explica que a lei 6.019, de 1974, determina que esses contratos obedeçam a uma relação triangular: a empresa tomadora de serviços entra em contato com a agência de empregos, que é a responsável pelo contrato com o trabalhador. “É uma lei antiga e realmente é respeitada”, diz.
A responsável pelo pagamento do salário e dos encargos trabalhistas é a agência de empregos. “A tomadora de serviço paga o combinado para a agência, que repassará a verba para os trabalhadores”.
Os encargos trabalhistas têm de ser pagos proporcionalmente aos dias trabalhados. Por exemplo, se o trabalhador participa de uma promoção de vendas por um mês e recebe R$ 500 da agência, ele vai ganhar, a mais, os encargos trabalhistas – R$ 42,50 pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), R$ R$ 55,55 de férias e R$ 41,65 de 13º salário. “E, se o trabalho é realizado no fim de semana, há o pagamento ainda do DSR (descanso semanal remunerado)”, observa Belini, da Asserttem.
Registro na carteira de trabalho
O contrato avulso – assim como o temporário – é registrado na carteira de trabalho no espaço identificado como Anotações Gerais. Bellini, da Asserttem, destaca que contratos de trabalho avulso ou temporário, segundo a lei 6.019/74, têm limite máximo de 90 dias e podem ser renovados por mais 90 dias. No caso de prorrogação, a empresa que contratou o trabalhador comunica à Delegacia de Trabalho que o empregado permanecerá por mais tempo na vaga. “Não é necessária autorização, apenas um aviso”.
Um projeto de lei para aumentar o limite de contratação do trabalhador temporário está tramitando no Congresso. A Câmara já aprovou a mudança de limite de 90 para 180 dias na primeira etapa. “Se isso acontecer, estaremos facilitando a vida de muita gente”, ressalta Bellini. “O trabalho temporário é responsável pelo sustento de várias famílias. No mundo, todo limite de contratação é grande. É uma tendência global”.