Os trabalhadores demitidos sem justa causa desde 1.º de maio só terão as diferenças relativas aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990) incluídas no cálculo da multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como prevê a lei, se assinarem o Termo de Adesão ao acordo firmado entre governo e centrais sindicais, para o pagamento dos complementos. A determinação consta da Circular n.º 251, da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o presidente do Instituto FGTS Fácil , Mário Alberto Avelino, com a exigência o governo força o trabalhador a aderir ao acordo, evita que o optante entre com ação na Justiça pleiteando complementos maiores e, também, obriga aqueles que já recorreram ao Judiciário a desistir do processo, condições impostas pela lei para o pagamento das diferenças. “A medida favorece o empregador em prejuízo do trabalhador, já que as empresas poderão pagar a multa de 40% sobre uma base de cálculo menor, caso o trabalhador não assine o termo.”
Além disso, para ele, a medida faz distinção entre os trabalhadores demitidos a partir de 1.º de maio deste ano e os dispensados a partir de 1.º de janeiro de 1989, com direito ao Plano Verão, e os desligados a partir de 2 de maio de 1990, com direito ao Plano Collor 1, cujo pagamento da multa de 40% sobre as diferenças está sendo discutido ainda na Justiça. Não se tem jurisprudência firmada sobre a questão, até o momento.
O gerente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da Caixa, Gildásio Freitas, diz que a instituição só acatou o que a legislação determina. “A lei estabelece que para ter direito às diferenças o trabalhador precisa assinar o Termo de Adesão. Se não assinar o documento, ele não recebe os complementos. Assim, também, não deve receber a multa de 40% sobre as diferenças.”
Para o professor do direito do trabalho da Universidade de São Paulo Estêvão Mallet, a circular da Caixa é inconstitucional. “O pagamento da multa é previsto na Constituição e, como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as diferenças são devidas aos trabalhadores, a multa tem de ser apurada com os complementos incluídos na base de cálculo.”