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TRT manda ex-funcionária indenizar patrão

Numa ação inédita e inusitada, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) mandou ex-funcionária pagar indenização ao ex-patrão de R$ 1.590,60, o dobro das verbas pleiteadas indevidamente pela ex-empregada. Segundo o advogado que representou a empresa reclamada, Guilherme Miguel Gantus, do escritório Gantus Advogados Associados, o processo teve início em 1999, quando a ex-funcionária acionou judicialmente o ex-patrão, proprietário de um supermercado da capital paulista.

O argumento utilizado pela defesa da ex-funcionária foi o não pagamento do 13º salário de 1996 e 1997. Só que, de acordo com Guilherme Gantus, os valores já haviam sido quitados. “Por isso, os juízes consideraram que a ex-funcionária agiu com má-fé e a sentença de primeira instância foi mantida.” Argumento – “A moralização da Justiça é tema sempre atual e deve ser exercida dia a dia com serenidade e energia, não se podendo excluir quem quer que seja.

O perigo de se fazer vistas grossas a casos como tais é maior e mais grave do que a coragem de encarar o litigante de má-fé e assim pronunciá-lo. O que se deve institucionalizar não é o oportunismo, mas o respeito ao Poder Judiciário e mantendo este respeito e confiança sedimentado com valores morais da sociedade”, afirmou a relatora do processo, juíza Vera Marta Públio Dias.

O artigo 1.531 do Código Civil Brasileiro prevê que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação”.

Condenação – De acordo com Guilherme Gantus, nem mesmo a alegação de estado de pobreza da ex-funcionária invalida a obrigatoriedade do pagamento da condenação. “Trata-se de um caso inusitado, pois, quando muito neste casos, o juiz manda compensar o valor que foi reconhecido como pagamento indevido”, disse.

E não são poucos os casos. Para se ter idéia, das cerca de três mil ações trabalhistas que o escritório representa atualmente, aproximadamente 70% se referem à cobrança de indenizações já pagas. Na sua avaliação, esse tipo de solução só é possível quando a empresa possui um departamento de pessoal organizado e preparado para comprovar, com documentação, sua lisura.

A sentença muda também a imagem que se tem da Justiça do Trabalho. “Não é raro ouvirmos que o empregado não tem nada a perder quando contende judicialmente contra seu empregador, sendo a Justiça taxada muitas vezes de parcial. Felizmente, a sentença não espelha esta realidade”, completou.

(Elvira Freitas)

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