Dia 23 de maio, os principais jornais do Estado de São Paulo divulgaram que a General Motors teria demitido 33 funcionários e advertido outros 111 por uso indevido do correio eletrônico para a transmissão de mensagens pornográficas.
Oficialmente, a GM não confirma as demissões, nem quer falar sobre a questão.
O caso veio à tona através da denúncia de um dos funcionários demitidos e acirra a discussão legal sobre possíveis punições trabalhistas em função do uso da Internet.
Consta que as empresas,por serem o meio pagante de toda a infra-estrutura utilizada pelos funcionários, têm o direito de tomarem a decisão de monitorar ou não os serviços disponíveis através do meio de comunicação. Todavia, essas limitações tem de estar transparentes como são os contratos de trabalho.
O ideal, nesse caso,é que hajam avisos permanentes ao funcionário lembrando que o e-mail é da empresa, sendo utilizado apenas pela pessoa, durante o horário de trabalho e, as possíveis penalidades aplicáveis no caso da transgressão destas regra.
E nesse item terão que contar com a diversidade de pontos de vistas existente na Justiça Brasileira, já que não há nenhuma lei específica em vigor no País sobre o assunto. Dois casos semelhantes ao da GM já foram parar na Justiça. Um deles, envolveu um funcionário da Unimed e não se tratava de mensagem pornográfica. Nesse caso, o juíz, na primeira instância, deu ganho de causa ao trabalhador.
O segundo caso foi registrado no HSBC. Um funcionário foi demitido em função da transmissão de uma mensagem pornográfica. No entanto, o juíz da ação decidiu que não haveria razão para demití-lo por justa causa, já que o monitoramento não é permitido legalmente. Com isso, o funcionário foi vencedor também na primeira instância. Os dois casos prosseguem o trâmite judicial brasileiro.
O projeto de Crimes de Informática, que tramita no Congresso Nacional, não trata de crimes por uso indevido, apenas por invasão, intenção deliberada de transmitir vírus ou danos nos arquivos da vítima.
A melhor sugestão para as empresas é indicarem aos seus funcionários que não se utilizem da conta de e-mail com a extensão oficial (ex. @acig.org.br). Que façam uma inclusão em alguns dos sistemas gratuitos como o Bol, Ibest, Hotmail, Ieg etc, e ali trafeguem seus arquivos pessoais.
Jacques Miranda de Oliveira é consultor da Neux Comunicação S/C Ltda, produtora responsável pelo desenvolvimento do portal da ACIG.
e-mail: jacques@neux.com.br