Vantagens e riscos das cooperativas
Diante de um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, as cooperativas figuram como boa opção para profissionais com perfil para autogestão que estejam em busca de novas oportunidades e maiores rendimentos. Cerca de 10 mil empresas utilizam serviços prestados por cooperativas, segundo dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – um mercado que justifica o crescimento médio de 6% ao ano destas organizações e aumento anual de cerca de 8% no número de associados, de acordo com informações da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB).
A promessa de maior facilidade na hora da recolocação vem acompanhada, no entanto, de mudanças na relação trabalhista. “Os benefícios típicos das empresas tradicionais, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias de 30 dias, não existem na realidade de um cooperativista”, observa o presidente da Organização das Cooperativas do Rio de Janeiro (Ocerj), Francisco Assis. Em compensação, o trabalhador consegue rendimentos mensais cerca de 30% acima da média de mercado, segundo Assis.
Melhor renda
Analista de sistemas da GreenMatrix, cooperativa que reúne profissionais de informática, Alexandre do Nascimento confirma a afirmação do presidente da Ocerj. “Já trabalhei de acordo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) e como pessoa jurídica, mas foi como cooperativista que obtive melhor renda mensal”, diz Nascimento, acrescentando que mesmo algumas vantagens dos que trabalham sob o regimento da CLT podem ser obtidas em cooperativas.
O descanso remunerado, por exemplo, é um dos pontos a serem negociados entre a organização e o cliente. “A maioria das cooperativas tem fundos para manter o funcionário durante esses dias sem trabalhar”, comenta o presidente da Ocerj. Nascimento deve tirar férias em setembro, quando completa um ano de trabalho na GreenMatrix, passando a ter direito, portanto, a 15 dias de descanso.
– Independentemente de estar atuando com o mesmo cliente, esse tempo pode ser aproveitado pelo sócio da cooperativa – diz Nascimento, acrescentando que chegou à cooperativa por indicação de um amigo. Também levada para uma destas organizações por colegas de profissão, a arquiteta Elisabeth Ventura acredita ser importante conhecer a legislação que rege as cooperativas, o estatuto e opinião dos sócios antes de filiar-se.
Procurar a Junta Comercial do Estado e a entidade de classe que congrega as cooperativas é o primeiro passo. “Se a cooperativa não for associada à Ocerj, deve-se desconfiar. Tendo certeza da idoneidade da organização, é conferir os benefícios oferecidos e a taxa de administração que será cobrada”, comenta Elisabeth, sócia da Cooperativa de Profissionais de Orçamentos, Projetos e Obras (Procop).
Empresas deste tipo não são obrigadas a proporcionar benefícios como plano de saúde, odontológico ou seguro de vida, mas os associados podem, em assembléia, assegurar tais pontos. “Temos auxílio-doença, licença-maternidade, seguro de vida e estamos em negociação para ter aceso ao plano de saúde”, enumera a enfermeira e sócia da Coopserv, que congrega profissionais da área de saúde, Ivana Machado.
Além de tais benefícios, as cooperativas costumam oferecer treinamento ou financiar parte da mensalidade de cursos de especialização. “Há uma série de cursos cadastrados pela cooperativa pelos quais pagamos 50% do valor total. O último que fiz foi na Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio)”, conta Nascimento, da GreenMatrix. Na Coopserv, alguns programas são ministrados na sede da cooperativa, no Centro do Rio de Janeiro.
– É a chance para estarmos sempre atualizados – destaca Ivana, acrescentando que cerca de 3% da renda mensal servem para o pagamento da taxa de administração da organização. Este percentual costuma girar em torno de 10%, segundo o presidente da Ocerj, mas há casos em que chega a 55%. O analista de sistemas da GreenMatrix destina 30% de seus rendimentos para este fim. “Quando se trata de hora-extra, não há essa incidência, recebemos 100%. Há ainda o valor de adesão, que foi de cerca de R$ 100”, conta Nascimento.
Além da taxa administrativa, os cooperativistas devem arcar com o pagamento do INSS, o que significa 20% sobre os rendimentos mensais. “É obrigatório, já que eles figuram como autônomos. A cooperativa pode administrar esse recolhimento, mas não é regra”, afirma o presidente da Ocerj, destacando que os sócios devem primar pelo planejamento financeiro.
Adicional de férias, 13º salário e FGTS, por exemplo, ficarão fora da rotina destes profissionais. “É preciso investir em algum tipo de poupança ou previdência privada, caso haja tropeço no meio do caminho e seja preciso ficar afastado do trabalho”, lembra o presidente da Coopserv, Marcelo Cipriano.
Participar das reuniões de promovidas pelas cooperativas é outro ponto Importante. A arquiteta Elisabeth conta que já participou do
conselho de administração da Procop e destaca que a presença nas assembléias é fundamental para sentir-se parte do grupo. “É nestes momentos que decidimos o destino da organização”, resume a arquiteta. O analista de sistemas da GreenMatrix admite que não freqüenta tais encontros.
– Trabalho muito. Até sou avisado das reuniões, mas não tenho tempo – diz Nascimento, acrescentando que não pretende voltar para o regime da CLT. Elisabeth é menos contundente. “Se recebesse uma proposta para emprego tradicional, aceitaria pela segurança que ele ainda oferece, mas não deixaria de fazer parte da cooperativa”, assinala.
Prejuízo é dividido
Assim como em qualquer sistema societário, os cooperativistas devem dividir lucros e prejuízos, o que significa que, em caso de liquidação, haveres e deveres serão rateados pelos sócios. Apesar de estar livre da possibilidade de falência, por ser considerada sociedade civil, as cooperativas podem ser liquidadas por decisão em assembléia a partir do consentimento de dois terços dos participantes da reunião.
– Neste momento, pode haver responsabilidade por danos a terceiros e os sócios terão que dividir a conta. Se uma cooperativa de plano de saúde, por exemplo, tiver sido acionada por um cliente, por perdas e danos, os cooperativistas pagarão a indenização – explica o presidente da Organização das Cooperativas do Rio de Janeiro (Ocerj), Francisco Assis.
Como formar uma organização
A alternativa às opções de cooperativa no mercado é partir do zero e constituir uma nova organização. O primeiro passo, segundo a Lei Federal 5.764, é reunir pelo menos 20 pessoas que tenham interesses profissionais em comum. Determinar os objetivos da organização e a comissão de coordenação são as etapas seguintes.
A fase inicial deve constar ainda de avaliação da viabilidade operacional da cooperativa. É preciso verificar se os interessados estão dispostos a investir o capital necessário para o início do negócio, o que significa, por exemplo, contratar um contador, um advogado, para consultoria jurídica, e arcar com os gastos de um escritório.
Os profissionais devem, então, procurar a organização de cooperativas do seu Estado para receber orientação acerca da elaboração do estatuto, ata de constituição e documentos necessários para formalizar a organização. A nova empresa deve ser cadastrada na Junta Comercial do Estado e na entidade de classe local, que, no Rio, é a Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (Ocerj).
A carga tributária está longe de ser menos complexa que a aplicada a qualquer outra empresa. “Existe a tendência das cooperativas serem vistas como um tipo de formação que não agrega valor à economia do País, mas são organizações que pagam impostos sem grandes diferenças em relação às outras empresas”, afirma o presidente da Ocerj, Francisco Assis.
As organizações são obrigadas a arcar, portanto, com o PIS, o Cofins, o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso atuem em mais de um município. No site da Organização de Cooperativas Brasileiras (OCB), www.ocb.org.br, é possível obter detalhes sobre a formação destas companhias.
ANTES DE SE TORNAR COOPERATIVISTA OBSERVE…
– Se a empresa é afiliada à Junta Comercial e à Organização de Cooperativas do Estado.
– A existência de um estatuto, obrigatório por lei, e a periodicidade de reuniões com os sócios.
– A impressão que os associados têm em relação à administração.
– A taxa de administração cobrada mensalmente.
Débora Oliveira